A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga a publicação, na internet, de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como a ordem em que o paciente está na fila de cirurgias, o número de pessoas que aguardam por procedimentos e o tempo médio de espera.
Relator do PL 418/2024 , o senador Eduardo Girão (Novo-CE) deu parecer favorável à proposta, lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) na reunião desta quarta. Agora a matéria segue para análise do Plenário.
O PL 418/2024 tem origem em um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado ( PLS 393/2015 ) do ex-senador Reguffe. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para determinar que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de pessoas que serão submetidas a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos.
De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento do pedido de cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018 ). A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.
Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.
O número de pacientes que aguardam procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.
O texto ainda regulamenta questões administrativas que devem permear a gestão do SUS, como o protocolo elaborado no ato da marcação de procedimentos. Segundo o projeto, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas (PCDT) utilizados por unidades de saúde vinculadas ao SUS deverão ser disponibilizados em suas respectivas plataformas digitais.
O projeto estabelece ainda o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que seja implementado um portal eletrônico destinado à divulgação dos resultados de exames.
Para Eduardo Girão, o texto contribui de forma decisiva para o fortalecimento da gestão pública e para a ampliação do controle social no sistema de saúde brasileiro.
"Fica evidente que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo ao ampliar a transparência, detalhar as informações a serem publicadas e aprimorar os mecanismos de gestão no SUS", diz ele no relatório lido por Laércio.
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