Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 264/2025 , de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que institui a Bienal do Pantanal no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
De acordo com o texto, o evento deverá ser realizado em anos ímpares, no mês de outubro, em data a ser definida pelo Poder Executivo. A proposição reconhece a relevância cultural, educacional, econômica e simbólica da Bienal do Pantanal, considerada um dos mais importantes eventos literários e artísticos do Estado. Conforme o texto, a Bienal consolidou-se como um marco de valorização da leitura, da literatura e das artes, com projeção nacional e internacional.
O evento reúne literatura, arte, tecnologia e identidade regional em um mesmo espaço. Sua programação inclui mesas literárias, debates sobre políticas públicas de leitura, painéis dedicados à literatura pantaneira e produções fronteiriças, além de oficinas de escrita criativa, narrativa digital e curadoria cultural. Também fazem parte da Bienal apresentações musicais, espetáculos teatrais, intervenções urbanas e atividades voltadas ao público infantil, como contações de histórias e oficinas de quadrinhos, que estimulam o gosto pela leitura e pela imaginação.
“Mais do que um evento literário, a Bienal constitui um instrumento de política pública de cultura, orientado pela promoção da cidadania cultural e pela formação de sujeitos críticos, criativos e socialmente engajados. Seu impacto transcende o campo artístico, alcançando dimensões educacionais, sociais e econômicas, ao fomentar a cadeia produtiva do livro e ao estimular o turismo cultural no Estado, consolidando um ecossistema cultural dinâmico e sustentável”, pontuou a deputada na justificativa da proposta.
Ainda segundo o projeto, a inclusão da Bienal do Pantanal no Calendário Oficial tem como objetivo garantir sua continuidade, estabilidade orçamentária e reconhecimento como política de Estado, assegurando que a iniciativa se mantenha como uma ação permanente de fomento à leitura, à arte e à cidadania cultural.
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