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Rodolfo Nogueira defende o direito de propriedade privada em áreas sob estudo antropológico

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um Projeto de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, editada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

17/10/2025 17h40
Por: Redação
Rodolfo Nogueira defende o direito de propriedade privada em áreas sob estudo antropológico

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um Projeto de Lei e um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2023, editada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A referida normativa estabelece restrições a imóveis localizados em áreas submetidas a procedimentos de demarcação ainda não concluídos, o que, segundo o parlamentar, viola dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito de propriedade e o devido processo legal.

A Instrução Normativa nº 30/2023 impede a emissão de declarações de reconhecimento de limites em propriedades localizadas em regiões onde há estudos antropológicos iniciados, documento essencial para comprovar que a área não integra território indígena demarcado e que é exigido em diversos procedimentos administrativos e financeiros.

“Os estudos são iniciados e a área passa a ser tratada como se já estivesse homologada. Isso gera uma série de impedimentos, como o acesso a crédito bancário, pois as instituições financeiras ficam em dúvida sobre a titularidade da terra”, afirmou o deputado.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) propõe a sustação imediata da Instrução Normativa nº 30/2023, enquanto o Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a proteção ao direito de propriedade e assegurar que novas instruções normativas não venham a tolher esse direito constitucional, especialmente em casos em que imóveis rurais sejam incluídos em processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda em fase inicial de estudo

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