Projeto de lei que eleva de três para sete anos o prazo máximo de internação para o jovem em medida socioeducativa está entre os 15 itens da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) desta quarta-feira (22), em reunião marcada para as 11h. Além de ampliar o período de internação, o PL 2.169/2019 aumenta de 21 para 25 anos a idade mínima em que infratores em medida socioeducativa devem ser liberados compulsoriamente pela Justiça.
O autor do projeto — que prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente — é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O relator da matéria é o senador Márcio Bittar (PL-AC), que defende alterações na proposta. Entre as mudanças sugeridas por Bittar estão a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação; a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida; a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para menores de 21 anos; entre outras.
No dia 8 deste mês, um projeto semelhante, o PL 1.473/2025 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório favorável de Flávio Bolsonaro. O texto também estende o tempo de internação em medida socioeducativa no caso de infrações graves.
Outro projeto na pauta da CDH classifica a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva. O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ).
Na justificativa do projeto ( PL) 2.225/2022 , o senador ressalta que, ao contrário do que supõe o senso comum, a deficiência auditiva não atinge apenas as pessoas mais idosas. Muitos lidam com o problema desde o nascimento, e hoje já são mais de 10 milhões de pessoas com a deficiência, segundo estudo da Locomotiva Pesquisa e Estratégia —Raio X da surdez no Brasil (2019).
Rogério Carvalho afirma que a deficiência auditiva traz fortes impactos na vida das pessoas afetadas, com prejuízos à autoestima e à qualidade de vida.
A proposta que assegura o ensino remoto às estudantes gestantes e lactantes até a criança completar um ano de idade também deve ser votada pela CDH. O PL 1.796/2024 é da ex-senadora Janaína Freitas (CE) e complementa a Lei 6.202, de 1975 . A norma atual determina que a partir do oitavo mês de gestação e até três meses após o parto, a estudante terá direito às atividades em domicílio. Em sua justificativa, a autora explica a dificuldade de as mães lactantes permanecerem estudando.
“Acreditamos que é possível conciliar a maternidade com os estudos, desde que haja apoio adequado, que as instituições de ensino reconheçam e valorizem o esforço e a dedicação das mães lactantes, oferecendo um ambiente inclusivo e suporte necessário para que elas possam continuar sua jornada acadêmica”.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside a CDH, é a relatora e apresentou voto favorável.
Também pode ser votado o PL 2.036/2024 , de Fabiano Contarato. O objetivo é proibir que operadoras de planos de saúde cancelem unilateralmente o contrato com pessoas idosas ou com deficiência. A medida valerá para os planos coletivos, sejam os empresariais ou os por adesão. Paulo Paim (PT-RS) relata.
Atualmente, a legislação permite que os planos de saúde promovam rescisões unilaterais, sem qualquer motivação — desde que haja previsão contratual e esse rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias. Para Contarato, a brecha gera uma situação de incerteza para quem mais precisa de atenção à saúde.
Só nos quatro primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu cerca de 6 mil reclamações sobre rescisões unilaterais. Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, também foram registradas mais de 5 mil reclamações de cancelamentos unilaterais no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor, explica o autor.
A reunião da CDH será na sala 2 da ala Nilo Coelho.
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