A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (21), às 9h, um projeto de lei que transfere para a União a competência do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de mineração classificados como de alto risco.
A proposta é de autoria da CPI da Braskem e foi motivada pelas falhas identificadas no colapso da mina de sal-gema em Maceió, que levou ao afundamento de bairros e ao deslocamento de quase 60 mil pessoas na capital alagoana.
Relator do PLP 102/2024 na CI, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) apresentou parecer favorável ao projeto, com uma emenda de redação para deixar mais claras as regras de transição. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta altera a Lei Complementar 140, de 2011 , para estabelecer que cabe à União, e não mais aos estados ou municípios, conduzir o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos minerários de alto risco. A caracterização do que é alto risco ficará a cargo do órgão federal responsável pela regulação da atividade mineral.
Segundo o relator, a medida busca evitar discrepâncias regionais e fragilidades institucionais no licenciamento ambiental, garantindo critérios técnicos uniformes em todo o país e maior independência na tomada de decisão.
“País afora são notórios processos de licenciamento ambiental deficientes e frágeis, que por vezes levam a tragédias evitáveis, como as que assolaram Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Em vista disto, entendemos que a identificação dos empreendimentos minerários de alto risco e o licenciamento de tais atividades devem ser atos administrativos da União”, justifica.
A comissão pode votar ainda um projeto de lei do senador Esperidião Amin (PP-SC) que estabelece um teto para o valor pago pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O limite será de US$ 12 por quilowatt (kW).
O PL 1.830/2025 busca reduzir os valores repassados aos consumidores, ao limitar o preço pelo qual a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) revende a energia no mercado nacional. A regra não se aplica à parcela da energia que pertence ao Paraguai e é cedida ao Brasil.
Esperidião Amin argumenta que a quitação da dívida de construção da usina, em 2023, deveria ter resultado na redução de tarifas, como previsto no Tratado de Itaipu. No entanto, parte dos recursos antes destinados ao pagamento da dívida passou a ser utilizada em programas de responsabilidade socioambiental da usina, cujos gastos chegaram a US$ 921 milhões em 2023.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas ao texto para que a medida, caso se transforme em lei, passe a vigorar apenas a partir de 2027, para alinhar a proposta à manifestação do Ministério de Minas e Energia e conferir maior segurança à legislação, “no sentido de prevenir potenciais desequilíbrios na estrutura de gastos da Itaipu Binacional”.
A emenda também insere cláusula de reajuste do valor estabelecido, permitindo sua atualização de acordo com a variação acumulada do índice de inflação no varejo dos Estados Unidos da América, ou outro índice internacional equivalente que venha a substituí-lo.
O senador apresentou ainda outros dispositivos, como a possibilidade de revisão extraordinária do valor em caso de alteração substancial dos custos operacionais da usina, de necessidade de investimentos na segurança ou de ocorrência de eventos de força maior.
Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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