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Projeto com penas mais duras para crimes violentos segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na le...

14/10/2025 16h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A sessão foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
A sessão foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na lei (tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal , o Código de Processo Penal , o Estatuto do Desarmamento , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas . O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), justificou a importância do projeto.

— O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa — disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para garantir celeridade na aprovação do texto.

O texto teve como último relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência.

Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.

Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso.

A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção — incluída no texto por Alessandro — é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão.

Penas aumentadas

O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).

Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:

  • Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
  • Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
  • Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
  • Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
  • Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
  • Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
  • Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e
  • Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).

Resistência qualificada

O projeto inclui na lei (tipifica) um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de um ato legal; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que fugir após a prática de resistência.

Criminosos que usarem escudos humanos, barricadas ou obstáculos terão a pena maior caso usem explosivos fogo para impedir a ação policial. A pena nessa hipótese vai de dois a quatro anos de reclusão.

O relator adicionou exceção ao crime de resistência qualificada, para caso de resistência de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios.

Coação

Já o crime de coação no curso do processo foi ampliado para punir não apenas ameaças contra autoridades e partes envolvidas, mas também contra testemunhas e colaboradores da Justiça. Além disso, quando essa coação ocorrer em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada.

Armas

No Estatuto do Desarmamento , surge um novo tipo penal: o uso de armas de origem ilícita ou indeterminada de uso proibido, como automáticas e de longo alcance, com pena de dez a 20 anos. O uso dessas armas também elevará as penas para comércio e tráfico internacional de armas, e esses crimes passam a ser considerados hediondos.

Periculosidade

No Código de Processo Penal , o texto define critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, como o uso reiterado de violência e o envolvimento em organizações criminosas. Estabelece ainda que a prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, mas na demonstração concreta de risco à ordem pública.

Prática criminosa

O projeto amplia a análise da habitualidade criminosa para o cálculo da pena pelo juiz. Isso significa que o juiz deverá considerar se o réu demonstra um padrão de prática contínua de crimes, seja por reincidência, múltiplos processos em andamento ou histórico de uso do crime como modo de vida.

Nesses casos, a lei passa a prever que a conduta seja usada como critério para aumentar a pena, diferenciando aqueles que cometeram um crime de forma isolada dos que fazem do crime uma atividade habitual ou profissional.

Autor do projeto, o senador Flávio Bolsonaro disse que vai pedir celeridade ao presidente da Câmara, Hugo Motta - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Autor do projeto, o senador Flávio Bolsonaro disse que vai pedir celeridade ao presidente da Câmara, Hugo Motta - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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