Trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. Essa é a principal mudança introduzida pelo Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, endossado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE). O PDL 318/2024 , que ratifica o acordo, teve relatório da senadora Tereza Cristina (PP–MS) e agora segue para análise do Plenário.
Celebrado em Brasília, em 17 de maio de 2022, o acordo com a Áustria garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e as famílias. Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez, e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.
Para a relatora, a medida reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional.
— Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas — disse Tereza Cristina.
O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.
De acordo com o relatório, a implementação do acordo também reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.
— O acordo fortalece a segurança jurídica e garante previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas, com promoção da integração econômica e proteção social ampliada — ressaltou a relatora.
O texto estabelece que o acordo entrará em vigor três meses após o cumprimento das exigências legais por ambos os países, com vigência por prazo indeterminado.
Senado Federal CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário
Senado Federal Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
Senado Federal Livraria do Senado vende mais de 20 mil livros na Bienal de São Paulo
Senado Federal Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade
Senado Federal Lei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
Senado Federal Pesquisa apresentada em Conselho aponta alta taxa de depressão entre jornalistas Mín. 15° Máx. 27°
Mín. 19° Máx. 31°
Parcialmente nubladoMín. 20° Máx. 36°
Chuvas esparsas
Deputado Gerson Claro Reta final: Gerson Claro assume liderança na corrida por vaga na Assembleia Legislativa
Deputado Estadual Cel David Lei de Coronel David protege consumidores contra multas abusivas e garante liberdade para cancelar serviços em MS
Alípio Neto Meza pede intervenção na Santa Casa após ação que abriu caminho para quebra de sigilo
Vereador Herculano Borges Herculano Borges lança oficialmente candidatura a deputado estadual nesta quinta-feira em Campo Grande