Um estado com prevalência numérica de mulheres e de pessoas negras, que abriga a terceira maior população indígena do Brasil e que envelhece em um ritmo seis vezes superior ao crescimento médio de seus habitantes – esse é o Mato Grosso do Sul à véspera de seu 48º aniversário. Há, no estado, perto de 3 milhões de pessoas –cidadãos e cidadãs cujos direitos se concretizam com a contribuição fundamental da Assembleia Legislativa (ALEMS), que, ao longo da história, tem atuado para efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso do Sul tinha, em 2022 (último Censo), 2,75 milhões de habitantes e a estimativa, para este ano, é de 2,92 milhões. É o dobro do número de pessoas no estado em 1977, quando foi criado: 1,4 milhão, conforme estimado em documento histórico da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República (ARP), datado da época da criação (veja o documento na íntegra).
O número total de habitantes na época em que Mato Grosso do Sul foi criado corresponde tão-somente à sua atual parcela da população feminina. As 1,4 milhão de mulheres representam 50,8% dos 2,75 milhões de habitantes segundo apurado pelo Censo de 2022. Outro dado mostra que há 116.469 indígenas em Mato Grosso do Sul, a terceira maior população, superada apenas pelos números do Amazonas (490,8 mil indígenas) e da Bahia (229,1 mil).
Mato Grosso do Sul também se insere na transformação demográfica mundial, com envelhecimento acelerado de sua população. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, há 433 mil pessoas com 60 anos ou mais no estado, o que corresponde a 15% da população – ou seja, de cada 20 pessoas, três são idosas. Em dez anos, o crescimento da população idosa em Mato Grosso do Sul foi de 63,39%, enquanto a parcela mais jovem (zero a 13 anos) sofreu redução de 8,6%.
ALEMS atuando na promoção e defesa de direitos
Dada à sua natureza, o Legislativo estadual tem papel fundamental na melhoria das condições de vida das pessoas. O Parlamento é responsável por representar o povo, elaborar e aprovar as leis e outras matérias legislativas e por fiscalizar o Poder Executivo. Com essas atribuições, a Assembleia Legislativa tem atuado, desde a criação de Mato Grosso do Sul, na promoção e defesa de direitos dos cidadãos do estado.
“A Assembleia Legislativa é, por natureza, o coração do diálogo social em Mato Grosso do Sul. É aqui que as diferentes vozes se encontram para construir um estado melhor”, considerou o deputado Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS. “Desde
a criação de Mato Grosso do Sul, esta Casa tem sido espaço de diálogo e de construção de políticas que garantem direitos e oportunidades para todos, das mulheres aos povos indígenas, das pessoas com deficiência à população quilombola”, acrescentou o parlamentar.
O presidente da ALEMS também enfatiza que só há desenvolvimento quando os benefícios contemplam a todos. “Nosso compromisso é olhar para esses grupos [indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas, etc.] com respeito e responsabilidade, entendendo que o desenvolvimento só é verdadeiro quando alcança a todos. Esse é o sentido de representar o povo sul-mato-grossense: cuidar de cada pessoa que faz parte desta terra”, destacou.
Garantias constitucionais
A lei maior de um Estado democrático é a Constituição, pois, além de organizar o seu funcionamento e definir a separação de seus poderes, estabelece direitos e garantias fundamentais dos seus cidadãos. E o primeiro Ato (Ato 01/1979) da Assembleia Legislativa foi, justamente, a instituição da Comissão Constitucional. O documento foi assinado pelo deputado Londres Machado, o primeiro presidente da Casa de Leis.
A Constituição de 1979 estabelece, no artigo 141, direitos, como preservação da igualdade, prevenção e punição de abusos praticados por autoridades municipais e estaduais, a livre manifestação de pensamento, assistência judiciária aos mais necessitados, entre outras garantias.
Ao longo dos anos, o Legislativo continuou contribuindo para o estabelecimento de direitos fundamentais, que foram aprofundados na segunda (e atual) Constituição, promulgada em sessão solene, realizada na Casa de Leis em 5 de outubro de 1989. Essa Carta Magna, que se insere no processo de redemocratização do país e de promulgação, em 1988, da Constituição Federal, dispõe, como um dos fundamentos do Estado de Mato Grosso do Sul, a dignidade da pessoa humana.
A Constituição de 1989 determina, entre outras garantias, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A proteção dos idosos e a garantia de sua dignidade também são determinados pela Constituição de 1989. O “acolhimento preferencial de mulheres, de crianças e de adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar” é outra determinação da Constituição. O reconhecimento das “nações indígenas e de seu território, assegurando-lhes modos de vida próprios, respeitando sua cultura e sua língua” também é uma garantia constitucional.
Leis que promovem a dignidade
Durante toda a história de Mato Grosso do Sul, diversas leis de iniciativa parlamentar foram aprovadas com o objetivo de proporcionar mais dignidade a todos que moram no estado, de modo especial aos grupos vulnerabilizados, como mulheres, negros, idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência.
Na defesa das mulheres, há mais de 40 leis aprovadas pela ALEMS. Como exemplos, podem ser citadas a Lei 2.214/2001, que “define a prática de assédio sexual como exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública”; a Lei 2.376/2001, que “institui o Parto Solidário; a Lei 3.492/2008, que “institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”; a Lei 5.217/2018, que “dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica”.
Em se tratando de políticas de igualdade racial, a ALEMS também aprovou leis diversas. A título de exemplo, há a Lei 3.594/2008, que cria “o programa de cotas reservando 20% aos negros e 3% aos índios, das vagas oferecidas em todos os seus concursos, para provimento de cargos e de empregos públicos nos quadros de carreira; Lei Estadual 3.318/2006, que “institui o Dia da Consciência Negra em Mato Grosso do Sul”; e Lei Estadual 2.605/2003, que estabelece que a “Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul deverá reservar uma cota mínima de 20% de suas vagas nos cursos de graduação destinada ao ingresso de alunos negros”.
Frentes Parlamentares e comissões permanentes
Atualmente, a ALEMS conta com 25 frentes parlamentares, que objetivam discutir, propor e ampliar projetos de interesse público em conjunto com entidades e a sociedade civil. Entre os grupos que visam à defesa e à promoção de direitos, sobretudo, das parcelas mais vulneráveis, estão a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e Adolescente, a Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência, a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social
As comissões permanentes também contribuem na promoção de direitos de parcelas populacionais diversas. De modo geral, essas comissões têm a competência de discutir, analisar, votar e emitir parecer às matérias e proposições distribuídas pelo presidente da Casa de Leis. Entre os grupos ligados a garantia de direitos e do fortalecimento da dignidade das pessoas, estão a Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos; a Comissão de Desenvolvimento Agrário, Assuntos Indígenas e Quilombolas; a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Combate à Violência Doméstica e Familiar; e a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.
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