Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros e abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
O período restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos peixes. As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
No período, é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada. Fica proibido o transporte e a comercialização da pesca no período e só é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.
Durante a piracema é estabelecido o período de defeso, no qual a pesca fica proibida para fins comerciais. Assim, os pescadores e pescadoras artesanais e industriais têm suas atividades temporariamente suspensas. Quem desrespeitar a proibição comete crime ambiental.
De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução . Esse processo é fundamental para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.
A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, esclarece que a piracema é um período essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e para o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos.
"É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou.
Bianca esclareceu que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira.
“Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”.
O período de defeso é diferenciado por regiões do país. Ele é determinado, segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios do país.
No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso . O benefício foi criado em 2003 e garante ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional.
Para receber o seguro-defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A coordenadora Bianca Sousa esclarece que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva, compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade.
“Cumprir as regras da piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o seguro-defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da pesca.
“Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”.
Em junho deste ano, entrou em vigor uma medida provisória, criando novas regras para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.
O governo federal também tem ampliado a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a transparência na concessão do benefício.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou.
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