A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que endurece a pena para o crime de corrupção de menores de 18 anos e passa a considerá-lo crime hediondo. Um exemplo importante é quando o autor do crime tem laços de parentesco com a vítima.
O PL 2.468/2024 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), ganhou parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. A decisão final caberá agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção do projeto, segundo Ciro Nogueira, é impedir que crianças e adolescentes sejam usados como instrumentos para a prática de crimes. A proposta prevê aumento de pena em até a metade para quem induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor de 18 anos pratique infração penal. Essa pena é aumentada em dois terços se o corruptor ou facilitador da corrupção tiver relação de parentesco até o 4º grau, por consanguinidade ou afinidade, com o menor de idade.
O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) e a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ) e revoga artigo sobre corrupção de menores do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei 8.069, de 1990 ).
Segundo Ciro, o crime de corrupção de menores muitas vezes não é reconhecido pelo Judiciário na ausência de provas concretas da corrupção ou sua facilitação. Diante disso, o senador defende a necessidade de previsão legal clara para assegurar a responsabilização do adulto que se valer de criança ou adolescente para a prática de crimes, independentemente das circunstâncias, como forma de proteção integral da infância e juventude.
Damares acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para endurecer a punição para adultos que envolvem crianças e adolescentes em crimes relacionados também ao tráfico de drogas.
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