Ao discursar no Plenário nesta quarta-feira (24), o senador Esperidião Amin (PP-SC) elogiou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou a PEC 3/2021 . A proposta restringia a prisão em flagrante de parlamentar apenas nos casos de crimes inafiançáveis previstos na Constituição. Para o senador, o texto cometeu “excessos” que comprometeram seu objetivo original.
Segundo Amin, o principal problema da PEC foi a generalização de crimes comuns, como corrupção e tráfico, com crimes de opinião. Ele ressaltou que a imunidade parlamentar deve proteger exclusivamente manifestações relacionadas ao exercício do mandato.
— Votei contra pelo excesso de pecados que ela carrega. [...] Ela generaliza crimes comuns — corrupção, tráfico, envolvimento com organização criminosa — com crimes de opinião. Estes devem ser protegidos, ou seja, os parlamentares devem desfrutar da chamada imunidade material por opiniões e palavras proferidas no exercício do mandato. Isso é elementar, é uma conquista que tem pelo menos 810 anos, desde a Magna Carta da Inglaterra. Só que o acúmulo de questões que podem ser criminalizadas, beneficiadas pela prerrogativa parlamentar, corrompeu a proposta — afirmou.
O senador também criticou a tentativa de reintroduzir o voto secreto em determinadas situações, lembrando que a prática foi abolida em 2001.
— O voto secreto, para casos tais, foi erradicado em 2001. Portanto, não cabe ressuscitá-lo e, por esta razão, por esses pecados gravíssimos, nós tínhamos que votar contra — justificou.
Ao tratar do projeto de anistia em tramitação no Congresso, Amin defendeu que a medida seja ampla, com potencial de pacificar o país.
— Quero renovar o meu propósito de voto a uma anistia que seja ampla, capaz de pacificar o país e de nos libertar do apego a narrativas extravagantes, ainda que momentaneamente transformadas em sentença. Reafirmo meu voto contra a PEC da chamada blindagem, com a mesma serenidade com que votarei a favor do projeto de anistia — declarou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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