A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos. O texto ( PL 2.460/2022 ) segue para votação do Plenário.
Cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para pessoas com doenças graves e progressivas, focada em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente, de familiares e cuidadores. De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o projeto recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), lido na comissão pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O programa assegura acesso a cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde, o mais cedo possível, para assegurar a maior autonomia e qualidade de vida do paciente e familiares. Pelo texto, os pacientes têm o direito de:
O projeto de lei também assegura direitos aos familiares. Entre eles:
O programa deve dar formação a profissionais sobre o assunto, fornecer medicamentos considerados fundamentais e organizar condutas para a presença permanente de cuidador no hospital ou garantir o direito de visita por videochamada, caso haja contraindicação médica da presença física da família. O programa deve ser financiado por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relator votou a favor do projeto. No relatório lido por Jussara Lima, Otto Alencar menciona um estudo publicado em 2023 pela Escola de Medicina da Universidade de Singapura. De acordo com o documento, o Reino Unido é o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo. O Brasil ficou apenas na 79ª posição entre os 81 países avaliados.
— A existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos — disse Jussara Lima.
Uma emenda do relator especifica que alguns medicamentos oferecidos em cuidados paliativos só podem ser fornecidos em ambiente hospitalar. É o caso de produtos incluídos na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais para o Cuidado Paliativo e na Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ).
Otto Alencar acolheu ainda uma emenda do senador Magno Malta (PL-ES). De acordo com a sugestão, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos não pode ser interpretado como autorização para eutanásia ou suicídio assistido, que continuam proibidos pela legislação brasileira.
Senado Federal Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene
Senado Federal Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável
Senado Federal Senado vai analisar renovação automática da CNH para motoristas sem multas
Senado Federal Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Senado Federal Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores Mín. 8° Máx. 21°
Mín. 8° Máx. 17°
ChuvaMín. 7° Máx. 20°
Parcialmente nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Gianni faz “raio-x” das escolas de Dourados e reforça combate ao abuso infantil
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos reúne lideranças e transforma desafios do terceiro setor em caminhos práticos em Campo Grande
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel