O deputado federal Rodolfo Nogueira apresentou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão imediata do edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o INCRA, que institui processo seletivo para o curso de Medicina no campus Caruaru com acesso exclusivo a beneficiários do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária).
Embora o edital mencione "ampla concorrência" e "ações afirmativas", todas as 80 vagas estão integralmente reservadas a um público restrito (assentados, quilombolas, educadores do campo, entre outros), excluindo milhões de brasileiros, inclusive jovens pobres, rurais e oriundos de escolas públicas.
O deputado federal Rodolfo Nogueira apresentou requerimento, na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, para convocar o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Edital nº 31/2025, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), elaborado em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que institui processo seletivo exclusivo para o curso de graduação em Medicina no Campus Caruaru, restrito integralmente aos beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
De acordo com o parlamentar, é necessário apurar e esclarecer ao público acerca da legalidade e da finalidade de política educacional implementada por meio do Edital nº 31/2025, publicado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que institui um processo seletivo exclusivo para o curso de graduação em Medicina no Campus Caruaru, direcionado unicamente aos beneficiários do Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).
A medida em questão representa, na prática, a reserva de 100% das vagas de um curso de alto custo e alto prestígio — financiado com recursos
públicos da União — para um grupo previamente selecionado por critérios não acadêmicos, mas político, o que levanta sérias dúvidas sobre sua compatibilidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da isonomia, impessoalidade,
legalidade, moralidade e finalidade pública.
A restrição total de acesso a um curso de Medicina, ofertado por instituição pública e com financiamento federal, com base em critérios
vinculados ao cadastro do INCRA e ao histórico de participação em programas governamentais específicos, não encontra amparo nas Leis nº
12.711/2012 e 14.723/2023, que regulam as políticas de cotas e inclusão no ensino superior federal. Além disso, não há estudo técnico, estatístico ou normativo que fundamente tal segregação de acesso.
De acordo com o requerimento, o edital apresenta indícios de desvio de finalidade administrativa e de uso indevido de recursos públicos com finalidade político-partidária, em afronta à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União e do Supremo Tribunal Federal.
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