O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), negou pedido feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) para que fossem tomadas providências contra o advogado Nelson Wilians, que depôs nesta quinta-feira (18). O senador queria que as medidas fossem tomadas porque o depoente, munido dehabeas corpus, optou por não responder os questionamentos feitos na comissão.
— A testemunha, ao ser instada a responder às perguntas por vários de nós, deliberadamente se esquivou da verdade, utilizando-se de evasivas e respostas artificiosas, configurando verdadeira chicana processual, com claro propósito de dificultar o esclarecimento dos fatos e retardar a prestação dos trabalhos desta CPMI. Ele tinha direito ao silêncio, não de atrasar o nosso tempo com chicana — afirmou o senador em questão de ordem.
As medidas pedidas pelo senador foram por "ato atentatório à dignidade da Justiça", conduta que ofende ou prejudica o Poder Judiciário e a sua função, como o descumprimento de decisões, a criação de embaraços ao processo ou a prática de artifícios enganosos. A punição prevista no Código Penal é de multa, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal por falso testemunho.
Ao negar o pedido de Seif, Viana lembrou que o depoente está coberto por umhabeas corpusque garante a ele o direito ao silêncio na comissão e que a indignação deve ser contra o Supremo Tribunal Federal, que tem concedidohabeas corpusinclusive para o não comparecimento de convocados.
Para o presidente da comissão, os parlamentares precisam usar essa indignação para alterar a legislação que trata das comissões parlamentares de inquérito.
— Seria muito mais interessante que nós propuséssemos um acréscimo na Lei das CPIs para que não restasse nenhuma dúvida sobre a questão da aplicação ou não desse regramento — respondeu Viana.
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