A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Pelo texto, a pena para estupro de vulnerável, hoje de 8 a 15 anos, passa a variar de 10 a 18 anos de prisão. Se a vítima sofrer lesão corporal grave, a punição passa de 10 a 20 anos de reclusão de 12 a 24 anos. Em caso de morte, o condenado poderá pegar entre 20 e 40 anos de prisão, sendo que hoje a pena varia entre 12 e 30 anos.
As penas para corrupção de menores aumentam de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos e, para divulgação de pornografia infantil, sobe de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Medidas protetivas
O texto aprovado inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, estabelecendo que, em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz poderá conceder fiança.
Estabelece ainda que o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência imediatamente contra o autor de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando a vítima for vulnerável. As medidas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do lar e da vítima, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Além disso, prevê a aplicação dessas medidas juntamente com o monitoramento eletrônico do autor, garantindo à vítima um dispositivo de segurança que avisa se o agressor se aproximar.
A proposta também acelera a concessão de medidas protetivas, torna mais difícil a mudança de regime de prisão, como do fechado para o semiaberto ou aberto, e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas, entre outras medidas.
Relatora na comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) defendeu a aprovação do projeto sem alterações, afirmando que “crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis merecem repúdio”.
Outras alterações
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime (como para o semiaberto) após um exame que comprove que não há risco de cometer o crime novamente. Eles também precisarão usar tornozeleira eletrônica ao saírem da prisão.
Investigados ou condenados por esses crimes serão obrigados a fornecer amostras de DNA para o banco genético.
Além do Código Penal, o texto modifica o Código de Processo Penal , a Lei de Execução Penal , o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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