A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que pune quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que contenham nudez ou simulam atos sexuais ( PL 4.476/2021 ). A pena será de dois a quatro anos de prisão.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou emendas para que a mesma pena seja aplicada a quem expõe menores de 14 anos a eventos culturais ou artísticos que façam apologia ao uso de drogas ou ao crime, ou ainda que incitem ao crime, mesmo com autorização dos pais ou responsáveis.
O projeto, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inclui os crimes no Código Penal , que atualmente estabelece a mesma punição para quem pratica ato sexual ou libidinoso na presença de menor de 14 anos ou o induz a presenciar.
A relatora destacou que o projeto não é "censura ou moralismo", mas sim uma resposta à crescente exposição de crianças a conteúdos "inapropriados".
— O projeto não tem um cunho moral. Tem o cunho de proteger a criança — esclareceu Damares.
Segundo ela, nenhuma liberdade artística ou cultural pode se sobrepor à proteção integral e prioritária da infância. A senadora ressaltou que as produções culturais voltadas para o público jovem possuem o poder de transformar o imaginário, mas a exposição precoce pode destruí-los.
— Esse cenário de destruição das potencialidades de pessoas em desenvolvimento com a utilização de manifestações artísticas destoa da função primordial da arte, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, impactando positivamente nossa saúde mental, emocional e cognitiva — afirmou a relatora.
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