O Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano mostrou que os roubos e furtos de celular deixaram de ser uma atividade isolada. A prática passou a ter escala quase industrial, com logísticas de transporte e redes de receptação distribuídas estrategicamente nos principais pontos onde os criminosos operam. Uma vez com o aparelho celular em mãos, rapidamente os criminosos responsáveis pelos roubos e furtos se desfazem do equipamento e os entregam a receptadores, quase todos associados ou integrantes de organizações criminosas como o PCC.
Diante desse quadro, chega ao Senado um projeto de lei aprovado na Câmara que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De acordo com o PL 3.073/2025, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado obtido por meio de crime for:
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado. Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
O projeto inicial foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em junho.
A aprovação do projeto pela Câmara foi comemorado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Ele destacou que o texto aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de carga e de celulares. Citou a criação de um novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros.
Segundo Lewandowski, a ideia é enfrentar o efeito sistêmico presente em crimes que envolvem atividades comerciais e industriais, cujos danos transcendem o patrimônio da vítima e impactam diversos outros setores da economia.
De acordo com alguns levantamentos, quem pratica o roubo ou o furto não tem conhecimento para extrair dados dos aparelhos e seu interesse é basicamente o de passá-lo para frente, ganhando dinheiro do receptador.
Pelo projeto que será examinado no Senado, a punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
Com informações da Agência Câmara
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