A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais mantidas ou guardadas em instituições de ensino.
O PL 6.543/2019 , do deputado Ivan Valente (PSol-SP), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue agora para análise de Plenário.
O texto original previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Uma emenda do relator modificou o texto para deixar claro que o estudante terá acesso apenas às suas informações pessoais e que obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.
Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e deverão ser liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e até um ano, no mínimo, após o encerramento do seu vínculo com a instituição de ensino. No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante relacionada ao curso ao final de cada semestre ou ano escolar.
O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.
Além disso, as instituições de ensino deverão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações deverão ser disponibilizadas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas, contado da solicitação.
As instituições deverão ainda garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações em aplicativos, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.
Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
Veneziano também acrescentou que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.
Essa política para gestão de acervo documental deverá abranger cronograma para a digitalização do acervo, localização do acervo e pessoa física responsável pelo acervo. O disposto no projeto entrará em vigor após 60 dias da publicação da lei.
— De fato, as instituições educacionais acumulam e controlam cada vez mais informações sobre os estudantes. Se antigamente os registros escolares se restringiam a aspectos estritamente acadêmicos, que já são bastante sensíveis, atualmente eles podem conter informações sobre traços psicológicos e características pessoais como as competências emocionais dos estudantes, temas sobre os quais as escolas mais atuam e cujo impacto na intimidade das pessoas é muito grande — afirmou Veneziano.
Na reunião, o senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou sugestão para que o direito de acesso às informações pessoais produzidas ou custodiadas pelas instituições de ensino públicas, privadas ou comunitárias também seja estendido aos pais e responsáveis quando o pedido se referir às crianças. A proposta foi acatada pelo relator.
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