Tramita no Senado projeto que proíbe a destruição de máquinas e equipamentos apreendidos por crimes ambientais. Pelo texto, os destinos possíveis podem ser reciclagem, incorporação ao patrimônio do órgão que apreendeu o material ou doação a organizações não governamentais ou a outros órgãos públicos.
O projeto de lei (PL) 2.953/2025 , do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pretende combater o que interpreta como uma “banalização” no uso de fogo para inutilizar caminhões, tratores e outras máquinas, como dragas, empregadas para a prática de crimes ambientais.
“Muitos bens que poderiam ser destinados a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger. Causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, diz ao justificar o projeto.
Órgãos como o Ibama e a Polícia Federal são amparados pela legislação ambiental para destruir os equipamentos encontrados em atividades irregulares em determinadas circunstâncias. Por exemplo, veículos que poderiam continuar a ser usados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.
O projeto prevê que, em vez de destruir o equipamento encontrado em local irregular, os órgãos deverão apreendê-los e mantê-los sob sua guarda. Excepcionalmente, poderão ser mantidos por órgãos de outro ente federativo ou por organizações não governamentais, inclusive entidades beneficentes, até a conclusão do processo administrativo ou da ação penal.
Se confirmada a utilização de tais bens na prática da infração ambiental, a autoridade julgadora decidirá pelo perdimento do equipamento. Assim, nos casos em que possam ser utilizados em atividades lícitas, os bens poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão ou entidade que os apreendeu ou doados a outros órgãos públicos ou organizações não governamentais.
Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, que o projeto alterar passa a prever o “perdimento” de bens entre as sanções aos delitos ambientais.
Ainda de acordo com a proposta, as situações em que o bem não puder ser utilizado em atividades permitidas por lei, o equipamento será vendido, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Se não for confirmada a utilização do bem apreendido em ilícitos, o poder público restituirá o bem no estado em que se encontrava no momento da apreensão ou, se não for possível, indenizará o proprietário.
Outros quatro projetos de lei semelhantes foram propostos desde 2018, dos quais nenhum chegou a receber relatório.
Senado Federal Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene
Senado Federal Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável
Senado Federal Senado vai analisar renovação automática da CNH para motoristas sem multas
Senado Federal Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Senado Federal Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores Mín. 8° Máx. 16°
Mín. 7° Máx. 19°
Tempo nubladoMín. 10° Máx. 24°
Tempo nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Gianni faz “raio-x” das escolas de Dourados e reforça combate ao abuso infantil
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos reúne lideranças e transforma desafios do terceiro setor em caminhos práticos em Campo Grande
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel