Desde a Independência, as terras na faixa de fronteira estão sujeitas a regras especiais e a uma série de incertezas. A Lei de Terras de 1850, assinada por Dom Pedro II, estabeleceu as diretrizes para a aquisição de áreas públicas. Mesmo após 175 anos, a ocupação dessas terras continua sendo um desafio. Recentemente, o Senado concedeu um alívio aos produtores rurais dessas regiões, mas um novo capítulo está prestes a começar: a regulamentação do registro dessas propriedades, que já gera controvérsias.
Em julho, os senadores aprovaram o Projeto de Lei ( PL 1.532/2025 ) do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), na forma de um texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto estende até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira do Brasil. A medida, que vale para grandes propriedades (com área superior a dois mil e quinhentos hectares), foi enviada à Câmara dos Deputados após três meses de debates no Senado, tempo relativamente curto para a aprovação de um projeto de lei.
A pressa na votação da proposta tem uma explicação: a Lei 13.178/15 determinou que o prazo para a ratificação dos registros dos imóveis localizados até 150 km da linha de fronteira seja encerrado em outubro.
A expectativa agora é votar até o final do ano o PL 4.497/2024 , já aprovado pela Câmara, que regulamentará essa validação pelo governo. O texto original, apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). O projeto tramitava junto ao PL 1.532/2025. Ele estabelece regras para a regularização de áreas ocupadas por particulares em terras da União na faixa de fronteira. Agora, o projeto será analisado separadamente pelas comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Agricultura (CRA) do Senado.
Essa decisão aconteceu após um acordo entre a relatora das duas propostas, Tereza Cristina, e o governo, garantindo que a Presidência da República não veterá a prorrogação do prazo para a ratificação dos registros.
Entre outros pontos, o PL 4.497/2024 adia para 2028 exigências como o georreferenciamento, que definirá com precisão os limites das propriedades. O projeto também permite a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que haja um processo de demarcação em andamento.
Além disso, o texto possibilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira por meio de uma declaração assinada pelo requerente, caso não seja possível obter certidões oficiais ou se o órgão demorar mais de 15 dias para responder. Isso significa que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais poderão ser regularizados, mesmo sem parecer definitivo de órgãos como Incra, Ibama ou Funai.
A proposta de regularização fundiária tem gerado controvérsia. Senadores da base governista insistem na exigência de georreferenciamento e afirmam que o atual texto representa uma ameaça às terras de povos indígenas, quilombolas e à preservação ambiental. Também alertam para a possibilidade de o projeto facilitar a regularização de terras griladas.
Em contrapartida, a bancada ruralista afirma que as medidas fazem justiça aos produtores rurais que já estão estabelecidos há décadas nessas terras.
Segundo Tereza Cristina, o processo de regularização fundiária enfrentou obstáculos nos últimos dez anos devido à falta de regras claras, o que gerou confusão nos estados. Ela aponta que um levantamento feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) revelou que cada estado exige documentos diferentes, o que dificulta a confirmação dos títulos de fronteira.
Tereza Cristina acrescenta que não se trata de dar novas terras. Essas propriedades, de acordo com a senadora, já são ocupadas por pessoas que receberam títulos do Império ou de repasses da União para os estados. Ela destaca que muitos cartórios enfrentam dificuldades em acessar os títulos originais necessários para completar o processo.
— Muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que já ocupam essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas — defendeu a relatora.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) reforçou que a regulamentação tem como objetivo evitar que proprietários de terras que têm décadas de trabalho e melhorias em suas propriedades percam seus títulos devido a problemas administrativos ou políticos. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), por sua vez, apontou que a prorrogação do prazo é fundamental, mas é uma solução paliativa.
—Nós, que vivemos a realidade no campo, defendemos isso há muito tempo: não basta apenas prorrogar o prazo, simplesmente adiar o problema por mais cinco anos. É uma medida paliativa, que nos levará ao mesmo impasse em 2030. O mais importante é regulamentarmos o procedimento. É preciso dar segurança jurídica em lei. Transferir a análise para os cartórios de registro de imóveis, desafogando o Incra e dando agilidade ao processo — disse Bagattoli.
O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), confirmou o compromisso do governo em não vetar a prorrogação do prazo (PL 1.532/2025), mas defendeu mudanças no PL 4.497/2024
— Nós vamos nos debruçar agora, no segundo semestre, no [texto do] PL4.497. Do que não puder ser feito acordo, nós vamos para voto. Eu quero me aprofundar na questão do georreferenciamento — afirmou Wagner.
Por meio de nota , o Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com o atual texto do PL 4.497/2024. De acordo com a pasta, o projeto aprovado pela Câmara privilegia interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos e promove “a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”
“Ao distorcer a proposta original, o texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, diz a nota.
Alguns pontos do PL4.497/2024:
-cartóriosnão podem recusar registros baseados em processos não finalizados, como demarcação de terras indígenas ou criação de unidades de conservação.
- O cartório deve comunicar ao Incra o resultado da ratificação, e o Incra atualizará o cadastro de ofício.
- O Incra só poderá emitir certidão positiva (indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação) após a publicação do decreto presidencial homologatório.
- Para a ratificação, são exigidos documentos específicos, como certidões negativas e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
- A exigência de identificação georreferenciada para desmembramento ou remembramento de imóveis será obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028
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