Uma nova lei amplia o direito das mulheres de recorrer ao SUS para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa.
Até então, a legislação só beneficiava os casos relacionados a tratamento de câncer.
A nova norma — a Lei 15.171, de 17 de julho de 2025 — foi sancionada pela Presidência da República na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18). O texto não teve vetos e entrará em vigor em quatro meses.
Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.
A nova lei determina que os plano de saúde privados deverão oferecer o procedimento (a cirurgia reparadora) nesses mesmos casos.
O texto também prevê, no âmbito dos planos de saúde privados, a reconstrução simultânea ou imediata da mama quando houver mutilação causada por cirurgia:
"Em caso de mutilação decorrente de tratamento cirúrgico, será utilizada, salvo contraindicação médica, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, realizada em continuidade à intervenção cirúrgica que provocou a mutilação, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento".
Essa lei teve origem no PL 2.291/2023 , projeto de autoria da senadora senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Durante a análise dessa matéria no Senado, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em setembro de 2023 — a relatora na época era a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Após passar pelo Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho, quando foi então enviado para a sanção da Presidência da República.
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