A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira 16) projeto que torna obrigatória a eleição direta para escolha dos conselheiros tutelares ( PL 5.081/2023 ). Ele prevê o voto secreto e a eleição do candidato pelo princípio majoritário, ou seja, aquele que obtiver a maioria dos votos. O texto aprovado é uma versão alternativa da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à proposta original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com o projeto, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para a participação da população, já que, neste caso, o voto é facultativo. Os entes também ficam autorizados a criar outras etapas para escolha dos membros do conselho tutelar — como exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 , que estabelece as regras para a escolha dos conselheiros.
Damares apresentou texto alternativo que acrescenta um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental. Atualmente, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município onde está localizado o Conselho Tutelar.
— Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar — justificou.
Atualmente, as composição dos Conselhos Tutelares não depende de eleições — cada local define o seu próprio processo de escolha dos conselheiros. O projeto torna as eleições orbigatórias para membros titulares e suplentes, com a possibilidade de reeleição.
Os membros dos Conselhos serão escolhidos a cada quatro anos. A votação deve ocorrer em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao do pleito presidencial. A posse dos conselheiros ocorre em 10 de janeiro do ano posterior à decisão eleitoral.
Criados em 1990, com a publicação do ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Eles são autônomos, permanentes, integram a administração pública local. Cada município, além do Distrito Federal, deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.
A principal função do conselheiro tutelar é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Após o recebimento de denúncias, os conselheiros dimensionam a violação cometida e aplicam medidas de proteção em prol dos menores. Eles podem, por exemplo, incluí-los em serviços oficiais de proteção e requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para os atendidos. Os Conselhos Tutelares não têm poder de decisão judicial.
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