Terminou sem acordo, nesta terça-feira (15), a audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ouvir o governo federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal sobre o impasse envolvendo o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No dia 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025 e o decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.
Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Hugo Motta e Davi Alcolumbre sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação. Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”, segundo a ata da reunião.
Diante da falta de acordo, Moraes deverá decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais ou não. O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos presidenciais.
Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. Para o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República, que poderia promover ou não ajustes em tributos. Para a AGU, “embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto].”
Da Agência Câmara de Notícias
Senado Federal Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene
Senado Federal Senado atua contra desinformação com checagem de dados e conteúdo confiável
Senado Federal Senado vai analisar renovação automática da CNH para motoristas sem multas
Senado Federal Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
Senado Federal Damares destaca campanha de combate à violência sexual contra menores Mín. 8° Máx. 16°
Mín. 7° Máx. 19°
Tempo nubladoMín. 10° Máx. 24°
Tempo nublado
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Gianni faz “raio-x” das escolas de Dourados e reforça combate ao abuso infantil
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos reúne lideranças e transforma desafios do terceiro setor em caminhos práticos em Campo Grande
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel