A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos para que possam ser consumidos por pessoas ou animais ( PL 801/2024 ). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emendas. O texto segue agora para a Comissão de Agricultura (CRA).
Soraya destacou que o projeto é importante porque, apesar de o Brasil ter uma produção agrícola robusta, a insegurança alimentar afeta milhões de brasileiros devido à dificuldade de acesso aos produtos. Ela afirmou que cerca de 33 milhões de brasileiros sofriam de insegurança alimentar em 2022, segundo estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN).
— A medida promove, assim, a solidariedade não apenas para com os seres humanos em situação de vulnerabilidade, mas também com os animais, integrando políticas públicas de bem-estar animal às iniciativas de responsabilidade social — disse.
O projeto prevê que somente alimentos que ainda atendam às normas sanitárias poderão ser doados. As empresas doadoras deverão firmar contrato com as entidades e manter controle sobre as doações realizadas, como: tipo e quantidade de alimentos doados, quem recebeu e data de doação.
Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em um cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento que ainda vai ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras, desde que estejam devidamente registradas.
Os doadoresficarão isentos de responsabilidade civil e penal em caso de dano a quem que consumir os produtos, desde que elas não tenham agido com dolo ou culpa.
Soraya acolheu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) incluindo as transportadoras de alimentos na política de doações. Para isso, elas também precisarão se cadastrar. Segundo a relatora, é uma forma de ampliar a segurança jurídica do processo de doação e facilitar a fiscalização.
O projeto também permitia que pessoas jurídicas excluíssem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações, e previa a dedução — limitada a 6% — para pessoas físicas que doassem dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos.
No entanto, Soraya apresentou emenda para retirar as deduções fiscais do projeto. Segundo ela, a medida pode acarretar "desequilíbrios fiscais indesejados", por se tratar de uma renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário.
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