O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado no dia 26 de julho. A lei que insere a homenagem no calendário nacional ( Lei 15.161, de 2025 ) foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
A norma teve origem no projeto de lei ( PL 2.079/2023 ) do deputado federal Luiz Couto (PT-PB). No Senado, o projeto foi aprovado no início de junho com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
Em seu parecer, Augusta explicou que o coco de roda, a ciranda e a mazurca são danças populares da Região Nordeste. Ela também ressaltou que a criação da data comemorativa é uma forma de valorizar as culturas populares e tradicionais do Brasil.
“Além de reconhecer a importância histórica dessas manifestações, a data fortalece o compromisso com sua preservação e difusão, garantindo que continuem a ocupar um espaço significativo na identidade nacional”, escreveu a senadora.
O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e em uma percussão marcada.
A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.
A mazurca tem origem polonesa, mas se tornou popular também em Portugal. Ela chegou ao Brasil pelos colonizadores portugueses e possui variações regionais em estados do Nordeste e do Sul. A dança é praticada em pares, ao som de uma banda.
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