Segunda, 11 de Maio de 2026 04:56
Senado Federal Senado Federal

CDH aprova pena maior para crimes cometidos contra idosos hipervulneráveis

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, al...

25/06/2025 11h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O PL 4.472/2020, que teve relatório de Paulo Paim, inclui na legislação o conceito de pessoa idosa hipervulnerável; texto segue para a CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O PL 4.472/2020, que teve relatório de Paulo Paim, inclui na legislação o conceito de pessoa idosa hipervulnerável; texto segue para a CCJ - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, além de determinar tratamento prioritário especial para essa faixa da população. O texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 4.472/2020 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o conceito de pessoa idosa hipervulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. No caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.

— Pessoas idosas com idade mais avançada ou com alguma deficiência que as tornem incapazes de manifestar a própria vontade são mais vulneráveis à ação de criminosos do que as pessoas idosas com idade menos avançada e sem deficiência — disse Paim.

Prioridade especial

O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para assegurar prioridade especial às pessoas idosas hipervulneráveis em relação às demais pessoas idosas, no andamento de processos e em todo o atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. O texto garante ainda o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, com exceção dos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
Atualizado às 04h01
Tempo limpo

Mín. Máx. 18°

Sensação
5.14 km/h Vento
76% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (12/05)

Mín. Máx. 24°

Tempo nublado
Quarta (13/05)

Mín. 15° Máx. 26°

Tempo nublado