Valores de convênios, acordos, e outros instrumentos semelhantes celebrados pela administração pública, poderão ser repassados integralmente em parcela única. A regra, que havia sido vetada pela presidência da República ( VET 46/2023 ), foi reestabelecida por deputados e senadores nesta terça-feira (17), em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O veto foi a trechos do Pl 3.954/2023 , que originou a Lei 14.770, de 2023 . A lei promove alterações na Lei de Licitações e Contratos , e, entre outros pontos, buscou facilitar alterações em convênios (acordos feitos sem licitação, firmados entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns). Dos 14 dispositivos vetados , três serão restituídos à lei com a derrubada dos vetos desta terça-feira.
A liberação dos valores de convênios em parcela única dependerá da apresentação prévia de documentos como projetos de engenharia, licenciamento ambiental e titularidade da área, por meio do sistema Transferegov.
Com a derrubada do veto, saldos e rendimentos ainda não utilizados de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública, passarão a ser obrigatoriamente computados como crédito do convênio e utilizados, quando possível, para a ampliação de meta.
Outros pontos que haviam sido vetados pela presidência foram mantidos pelos parlamentares, ou seja, continuam como estão atualmente. Entre esses pontos que ficaram fora da lei estão o que estendia as regras da Lei de Licitações para convênios entre entes da federação e com entidades sem fins lucrativos.
Alguns dispositivos tiveram a votação adiada pelos parlamentares. Entre os pontos que permanecem indefinidos da lei estão: regras mais rígidas para licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão e o limite de 30 dias para pagamento e liquidação de contratos administrativos após o cumprimento das obrigações.
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