O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 104/24, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), susta trecho de uma norma do Ministério da Agricultura para permitir que a bexiga natatória volte a ser classificada como produto alimentar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Portaria 871/23 classificou a bexiga natatória como subproduto animal não comestível de uso industrial.
A bexiga natatória – também conhecida como vesícula gasosa ou grude de peixe – é uma estrutura em forma de bolsa que contém gás e tem a função de regular a flutuabilidade dos peixes.
O produto é valorizado na culinária e na medicina tradicional asiática e possui alto valor de mercado. O órgão é encontrado em peixes do litoral amazônico, como a pescada amarela e a corvina.
Exportações
Segundo Júnior Ferrari, as exportações das bexigas natatórias secas, extraídas no Pará, são destinadas ao mercado asiático, especialmente a Hong Kong, para posterior remessa à China.
“O grude exportado pelo Pará é destinado essencialmente ao consumo alimentar humano, dado o uso prioritário a ele conferido por esse mercado”, afirmou.
O Decreto 9.013/17 classifica a bexiga natatória como miúdo, ou seja, como órgão de animais de abate aptos para o consumo humano. "Dada a previsão conflitante em relação à norma superior [o decreto] e a desconformidade quanto ao real uso aplicado para a bexiga natatória [alimentício], faz-se urgente a sustação ora pretendida", argumenta o deputado.
Ferrari informa ainda que a bexiga é exportada há mais de 70 anos sem nenhuma ocorrência ou reclamação junto ao Ministério. “A portaria compromete um importante mercado, principalmente os pescadores-fornecedores, dado o seu caráter vulnerável e dependente da venda da bexiga natatória para sustento”, critica.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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