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Projeto de lei de Marcos Pollon proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ em todo País

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 906/2025 que proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ em todo território nacional.

03/06/2025 18h51
Por: Redação
Projeto de lei de Marcos Pollon proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ em todo País

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 906/2025 que proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ em todo território nacional.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito à proteção integral da criança e do adolescente. “O objetivo é proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária”, destacou o parlamentar.

O texto considera-se parada de orgulho LGBTQIA+ qualquer evento público, marcha, desfile, manifestação, comemoração ou atividade que tenha como objetivo a celebração, visibilidade, defesa dos direitos, promoção da inclusão ou representação da comunidade LGBTQIA+, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, desde que tenha o intuito de expor, promover ou discutir temas relacionados ao movimento LGBTQIA+.

O contato precoce com conteúdos sexualmente explícitos ou com questões relacionadas à identidade de gênero de maneira não supervisionada pode prejudicar o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. O ECA estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar que o menor seja protegido de situações que possam expô-lo a riscos ou violar seus direitos.

A proposta estabelece que são os organizadores das paradas de orgulho os responsáveis pela verificação da idade dos participantes e pela prevenção da entrada de menores de idade nos eventos. Para isso, será necessário um sistema de controle adequado que assegure que a participação de menores seja restrita e que haja a fiscalização das condições de acesso.

A proposição determina que, em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos a multas pecuniárias de até 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Essa multa visa assegurar a efetividade da norma e a conscientização dos organizadores quanto à responsabilidade em relação à segurança e proteção dos menores. Além disso, a penalidade é um mecanismo necessário para que a lei seja cumprida de maneira eficaz e para que haja um comprometimento sério com a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

A proposta não visa cercear a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+, que tem o direito legítimo de realizar manifestações públicas em defesa de seus direitos. No entanto, é necessário que essas manifestações respeitem a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes, garantindo que o evento seja adequado à sua faixa etária e que não envolva a exposição dos menores a temas ou comportamentos impróprios.

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