O projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresas transportadoras que realizam entregas em Mato Grosso do Sul a fixarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores foi declarado constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nesta quarta-feira (28). A matéria é uma atualização ao que já estava disciplinado pela Lei nº 3.903/2010, também de autoria do deputado proponente.
“Ainda hoje o consumidor ainda se depara com a livre estipulação de data, hora e turno quando se trata das transportadoras de bens, vendo-se obrigado a ter que desfazer-se ou deslocar-se de seus compromissos para receber o bem encomendado ou serviço contratado, sem que haja qualquer comunicação prévia por parte das transportadoras”, justifica o parlamentar, ao apresentar a proposição. Embora seja possível, por meio do acompanhamento virtual, ter uma previsão de entrega do produto ou serviço, o “fato é que na maioria das vezes o transportador descumpre o estabelecido, levando o consumidor a prejuízos”, argumenta Paulo Duarte.
São inúmeros os relatos em que as transportadoras, ao não localizarem o consumidor no local da entrega, realizam a devolução do produto para a loja, tendo o consumidor de enfrentar um verdadeiro calvário para reaver o dinheiro gasto ou créditos que foram investidos. “Com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”, explica o deputado Paulo Duarte.
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