Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta quarta-feira (2), Projeto de Lei 132/2026 que obriga prestadores de serviços contínuos a estenderem aos clientes antigos os mesmos benefícios oferecidos em promoções lançadas posteriormente. A proposta busca impedir que consumidores que já possuem contrato sejam excluídos de condições promocionais destinadas à conquista de novos clientes. A regra abrangeria serviços como telefonia fixa e móvel, internet, televisão por assinatura e plataformas de streaming, academias, planos de assistência à saúde, energia elétrica, gás encanado, seguros e serviços educacionais. De acordo com o texto, a extensão do benefício deverá ocorrer de forma automática a partir da data de lançamento da promoção. As empresas não poderão fazer distinção com base na data em que o consumidor aderiu ao serviço ou utilizar outro critério de discriminação dentro da área de abrangência da oferta.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multa de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por cliente antigo que não seja contemplado pela promoção. A penalidade não afastaria outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). A fiscalização ficaria a cargo do órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá firmar convênios com os municípios para auxiliar no cumprimento da legislação.
A proposta estabelece ainda que, caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Na justificativa, o projeto argumenta que consumidores antigos frequentemente ficam de fora de campanhas promocionais criadas para atrair novos clientes. O texto cita como referência regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já prevê a disponibilização de ofertas promocionais também aos consumidores que já são clientes das prestadoras. A proposta sustenta que a medida pretende ampliar a proteção ao consumidor e garantir que o acesso às promoções ocorra de maneira automática, sem depender de o cliente conhecer previamente seus direitos ou solicitar individualmente a aplicação da oferta.
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