O Ministério da Educação esclareceu, nesta terça-feira (27), várias dúvidas de parlamentares e entidades educacionais sobre a nova política de educação à distância (Ead). De acordo com decreto publicado em maio , as graduações de medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e direito passaram a ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. Nenhum curso poderá ser 100% a distância e foi criado um formato semipresencial, com obrigatoriedade de atividades presenciais físicas, como estágio, extensão e práticas laboratoriais.
Em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o diretor de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Daniel Ximenes, explicou que a mudança surgiu do acelerado aumento dos cursos de EaD acompanhado de avaliação insatisfatória no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
“A gente não tem preconceito quanto à EaD: a gente quer que a EaD seja um instrumento necessário para, com qualidade, ajudar a expandir a educação superior. Estamos criando uma combinação de presencial com educação a distância para alguns cursos que exigem um campo de prática maior”, disse Ximenes.
A EaD registrou crescimento de 232% entre 2018 e 2023, chegando a cerca de 10 milhões de matrículas. Pesquisas reconhecem vantagens de maior flexibilidade de horário e redução de custos para os estudantes, mas também apontam desvantagens como pouca oferta de atividades práticas, menor aceitação do diploma e qualidade inferior em relação ao ensino presencial.
Organizadora do debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) anunciou que vai pedir oficialmente ao MEC os dados que embasaram o decreto, a fim de superar o que ela chama de “suposições e hipóteses” em relação à EaD.
“A gente está mexendo com 5 milhões de alunos e com várias entidades de ensino superior. Infelizmente, eu sou muito crítica em relação aos dados do Inep. Eu acho que a gente não pode chancelar um decreto sem ter isso muito claro”, disse a deputada.
A audiência contou com dirigentes da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), que também manifestaram dúvidas quanto à implementação do decreto do MEC.

Direito adquirido
Daniel Ximenes reforçou que há o prazo de dois anos para as instituições de ensino se ajustarem às novas regras e esclareceu, por exemplo, a situação dos estudantes já matriculados em graduações a distância que vão se transformar em semipresenciais no futuro, como é o caso da engenharia.
“É muito importante que o estudante saiba que o seu direito está respeitado. Se ele está matriculado em um curso de engenharia EaD que está legalizado e autorizado, ele terá direito de concluir o seu curso dentro desse formato por conta do direito já adquirido dele. E há uma margem máxima de até 90 dias de novos ingressantes nesse perfil”, explicou.
Pós-graduação
Apesar de admitir que a pós-graduação lato sensu será alvo de debates futuros no Conselho Nacional de Educação, Daniel Ximenes garantiu que nada muda nessa área por enquanto.
“O decreto não regula sobre cursos de pós-graduação lato sensu. Então, se uma instituição já está habilitada para ofertar EaD presencial ou semipresencial, ela pode ofertar lato sensu em qualquer formato, em qualquer curso”.
Orientação
O diretor de regulação do MEC ainda explicou a figura do “mediador pedagógico” criado no decreto para a rotina de aprendizado do estudante.
“A gente colocou o mediador pedagógico para dar ênfase a essa atividade formativa, para estar perto do aluno, para orientar, estimular, induzir, provocar, acompanhar. O mediador pedagógico não precisa ser categorizado como professor. Isso vai ser uma questão da convenção trabalhista”, explicou.
Diante de dúvidas e possíveis ajustes no decreto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) pediu uma nova rodada de reuniões do MEC sobretudo com o fórum de conselhos profissionais da área de saúde.
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