A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2142/25, que determina que todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou importados, só poderão ser registrados no Brasil mediante comprovação de certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme normas da autoridade sanitária.
A medida altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos .
Já aprovado pelos senadores e pela Comissão de Saúde da Câmara, o texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação também pelo Plenário.
O texto revoga trechos da legislação vigente que limitam a exigência aos produtos estrangeiros e condicionam seu registro à aprovação prévia no país de origem. Ao eliminar as exceções, o projeto unifica os critérios para registro e torna o processo mais centrado na qualidade da fabricação, segundo parâmetros técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
Critério
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A exigência de certificação em BPF estabelece critério técnico-científico objetivo para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, fortalecendo a proteção sanitária da população”, afirmou.
Laura Carneiro acrescentou que a alteração proposta compatibiliza a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos com o sistema normativo posterior, especialmente com a Lei 9.782/99 , que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabeleceu competências para normatizar, controlar e fiscalizar produtos farmacêuticos.
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