A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado ( PL 4.641/2020 ). Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992 , para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.
Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.
O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.
Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021 , que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.
— A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados.
Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Sergio Moro (União-PR) elogiaram a medida. Eles também lamentaram que a LIA tenha sofrido reformas que acabaram por enfraquecê-la.
O texto original do PL 4.641/2020 é do senador Alessandro Vieira (MDB-ES).
Senado Federal Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Senado Federal Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez
Senado Federal Bingo é ferramenta para turma de idosos da Oficina Legislativa do e-Cidadania
Senado Federal Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
Senado Federal MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas
Senado Federal Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica Mín. 13° Máx. 17°
Mín. 12° Máx. 25°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsas
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Vereador Herculano Borges Debate Público Maio Laranja reforça proteção à infância e mobiliza rede de enfrentamento à violência infantil em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT