A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 3 projeto de lei que torna obrigatória cláusula protetora dos direitos humanos em financiamentos concedidos por bancos controlados pela União.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tadeu Veneri (PT-PR), para o Projeto de Lei 1436/19 , do ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro (PB), e um apensado. O relator elaborou uma nova versão, mantendo a ideia original.
“Na promoção dos direitos humanos, menos visível, mas talvez até mais relevante, é o esforço para evitar que atividades perniciosas à dignidade humana acabem por receber recursos que deveriam ter outro fim”, observou o relator.
“Em várias regiões do país, há denúncias de violência aos direitos humanos em empreendimentos financiados com verbas públicas”, disse o ex-deputado Frei Anastacio Ribeiro ao apresentar a proposta.
Pelo substitutivo, diante da da constatação de violência a direitos fundamentais da pessoa humana praticada no âmbito do empreendimento financiado e atribuível por ação ou omissão ao mutuário, a cláusula de proteção determinará a suspensão do contrato após a apuração e a comprovação das denúncias.
Eximido o mutuário da eventual ocorrência, será assegurada a continuidade do contrato. De outro lado, se confirmada a responsabilidade dele, serão aplicadas as penalidades previstas no contrato, inclusive o imediato vencimento da dívida.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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