Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade — ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas — por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.
O PL 4.506/2021 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.
O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção .
Alessandro Vieira ressaltou que a Lei de Licitações atualmente prevê a adoção do programa de integridade apenas em contratações de grande vulto, como forma de reduzir os riscos de ilegalidades e fortalecer os controles internos.
— É uma obrigação desta Casa zelar cada vez mais pela transparência, pelo combate à corrupção. O Brasil não suporta mais essa condição crescente que nós temos de diminuição do orçamento público, do prejuízo de seu desperdício, causado essencialmente pela corrupção — afirmou Alessandro Vieira.
Contudo, somente 17 contratos celebrados no ano de 2020 tiveram valor igual ou superior ao atual teto. Se o valor mínimo previsto na proposição já estivesse em vigor naquele ano, 134 contratos seriam alcançados, segundo o senador.
Para Sergio Moro, a implantação de programas de integridade promove a transparência nas atividades empresariais e é crucial para aumentar a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público. Ele salientou que os R$ 200 milhões previstos para a obrigatoriedade do programa de integridade era, sim, um valor elevado demais.
— De fato, esses programas permitem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos associados a irregularidades e não conformidades, com a consequente redução da corrupção, flagelo que, como bem destacado na justificação do projeto, traz enorme sofrimento à população — disse o relator.
O relator propôs duas emendas. Uma adiciona ao texto a previsão de que lei estadual, distrital ou municipal poderá prever valor inferior ao previsto no projeto para a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade com o objetivo de atender suas necessidades locais. A outra emenda retira do projeto a atualização da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), por já ter sido revogada.
A reunião foi presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).
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