Durante a reunião desta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 2.775/2022 , projeto de lei que prevê medidas de segurança nas instituições de ensino. Agora essa proposta será analisada em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).
O autor do projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
O texto original proposto por Mecias exigia a presença obrigatória de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em todas as escolas. Mas o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou um um texto alternativo — um substitutivo — que flexibiliza essa exigência.
A flexibilização atende a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que defende a necessidade de se respeitar as condições específicas de cada instituição.
De acordo com o substitutivo de Hamilton Mourão — que acata integralmente a emenda de Sergio Moro — as escolas deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a avaliação de risco, a estrutura, o orçamento e a capacidade operacional de cada escola.
Entre as medidas previstas estão a instalação de detectores de metais e a presença de vigilantes durante todos os turnos de funcionamento, mas sem que isso seja uma obrigação.
Hamilton Mourão destacou a importância da flexibilidade.
— Temos desde colégios extremamente carentes até universidades com capacidade de pagamento elevada. Com isso, cada um faz a sua análise e toma as atitudes que julgar melhor no intuito de proteger o corpo docente e discente — argumentou ele.
Sergio Moro considerou o projeto meritório e destacou que a redação final soluciona preocupações iniciais quanto à viabilidade de sua implementação.
— [A proposta] estabelece de forma explícita na lei o dever de proteção. Caberá a cada instituição de ensino fazer uma avaliação serena a respeito das melhores propostas de segurança, compatíveis com a sua estrutura, o seu orçamento e as suas peculiaridades — afirmou.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também elogiou os ajustes ao texto original, especialmente o que prevê a retirada de dispositivos que poderiam responsabilizar de forma automática os gestores escolares.
— Muitas vezes nem mesmo biblioteca as escolas brasileiras têm. Então como você pode penalizar, de forma objetiva, sem dolo ou culpa, o simples fato de uma pessoa exercer a gestão de uma escola? — questionou.
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