O direito de transferência do empregado públicocujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública é tratado em um dos projetos a serem votados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (7), a partir das 9h. O PL 194/2022 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Os empregados públicos são aqueles que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.45 2, de 1943 ).Os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112, de 1990 ,já têm garantido o direito de serem transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público. O projeto em pauta modifica a CLT para estender esse direito aos empregados públicos.
Segundo o texto, a transferência será concedida mediante pedido do interessado e independente do interesse da administração pública. Porém, dependerá de existência de filial ou representação na localidade de destino e deverá ser horizontal, isto é, dentro do mesmo quadro de pessoal. Os entes públicos não arcarão com as despesas decorrentes da mudança.
Em seu relatório, Contarato diz queo projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar os companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público. “Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública”, avalia, no documento.
O relator também ressalta que a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Contarato ofereceu uma emenda de redação.
Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Diversidade no trabalho
O projeto de lei que institui o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho” ( PL 4.988/2023 ) também volta à pauta da CAS. A proposta reconhece empresas públicas e privadas que adotem medidas voltadas à promoção da igualdade racial, de gênero e da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto tem relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto recebeu substitutivo (texto alternativo) da relatora, que foi aprovado pela comissão no início de abril. Ele volta ao colegiado para votação em turno suplementar, como prevê o Regimento Interno do Senado. A proposta tramita em caráter terminativo, ou seja, a sua tramitação pode ser encerrada na CAS se não houver recurso para ser examinada pelo Plenário.
Ceramista
Outro projeto de lei regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista. De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto ( PL 2.518/2021 ) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
De acordo com o projeto, podem exercer a profissão os portadores de diploma de curso profissionalizante de oleiro ou ceramista, expedidos por instituição nacional ou estrangeira. A atividade também é assegurada àqueles que não têm diploma, mas exercem a atividade de forma regular.
Segundo Zequinha, o objetivoda proposiçãoé possibilitar a organização da categoria, bem como o acesso a direitos previdenciários e à seguridade social. Ele explica que o projeto corrigiu problemas que levaram à rejeição de um projeto de lei da Câmara ( PLC 150/2010 ) que tratava do mesmo tema.A decisão da CAS é terminativa.
Gestantes
Já o PL 6040/2019 , que retorna à pauta da CAS, tem objetivo de eliminar o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde. O colegiado analisará o substitutivo proposto pela relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), ao texto original do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com Veneziano, a proposta veda o limite de 12 horas em atendimentos de urgência e emergência para as grávidas nos casos em que a gestante ainda não cumpriu os 180 dias de carência, contados desde quando contratou o plano de saúde. O trecho foi mantido na versão de Ana Paula, que passou a explicitar que o plano de saúde deve cobrir “todo o arsenal terapêutico disponibilizado nos planos de segmentação hospitalar”.
O projeto é terminativo na CAS.
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