Com a sanção do governador Eduardo Riedel, que converteu na lei 6.400 o projeto de autoria do deputado Gerson Claro, aprovado pela Assembleia Legislativa, os motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações de trânsito leves ou médias se livrarão do pagamento de multas e da perda de pontos na carteira de habilitação.
Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses poderá ter a multa convertida automaticamente em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Conforme o texto, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade em advertência.
De acordo com o deputado Gerson Claro (PSDB), a nova lei ratifica a deliberação do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que permite a substituição da multa por advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores.
Na avaliação de Gerson a nova regra livra o motorista da burocracia já que até agora ele teria de apresentar um recurso administrativo ao Detran para garantir o benefício previsto no Código de Trânsito.
De acordo com o Detran-MS, somente em 2024 foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul. Destas, 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves.
Entre os exemplos de infrações médias estão parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.
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