A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação civil pública contra a União, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para assegurar alternativas aos candidatos em situação de vulnerabilidade nos cursos de formação inicial do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O Cebraspe é a banca examinadora do processo seletivo e a Enap é a responsável pelos cursos de formação. Essa etapa do certame tem caráter eliminatório e classificatório.
A ação tem como foco gestantes, puérperas (mulheres que passam pelo período pós-parto), lactantes, mães de crianças com deficiência, e pessoas com doenças graves, com deficiência, com necessidade de cuidados intensivos, com mobilidade reduzida ou em estado de imunossupressão (baixa imunidade).
De acordo com a DPU, a medida pretende garantir a esses candidatos alternativas à frequência nos cursos de formação inicial , sem que sejam expostos a riscos à saúde física ou emocional, nem privados do convívio com seus filhos, no caso da fase de aleitamento materno.
A DPU argumenta que a ausência de medidas inclusivas coloca em risco não só a permanência no concurso, mas também a saúde física e emocional dos candidatos.
“O edital do CPNU impõe regras rígidas que desconsideram essas condições e resultam na exclusão injusta de candidatos vulneráveis, mesmo após aprovação em todas as etapas do concurso”, diz a DPU.
A ação tramita na 1ª Vara Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul , e foi assinada pelos defensores regionais de Direitos Humanos Eraldo Silva Junior, de MS, e Eduardo Nunes de Queiroz, do Distrito Federal.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou à Agência Brasil que a resposta da ação civil pública da DPU deve ser dada pelo Cebraspe e pela Enap.
Na ação, a DPU solicita a imediata medidas de inclusão, como a oferta de participação remota no curso - por meio de aulas ao vivo simultâneas, gravadas e materiais complementares; a possibilidade de realização do curso em data futura; a aplicação de provas dos cursos de formação em datas alternativas, abono de faltas justificadas por motivos de saúde ou maternidade, ainda que ultrapassem o limite de faltas (25%) previsto no regulamento.
O edital do processo seletivo exige frequência mínima de 75% nas atividades presenciais, em Brasília, sem prever flexibilizações para casos excepcionais.
Na ação, a DPU afirma que a postura da administração pública ignora pedidos de adaptação e responde com justificativas genéricas, mesmo diante de casos clínicos graves, que caracteriza assédio institucional.
Para a DPU, a ausência de alternativas inclusivas representa uma violação direta a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção à maternidade e à infância, o direito à saúde e a isonomia, que exige tratamento diferenciado a quem se encontra em condição desigual.
“A ausência de alternativas adaptativas impõe um ônus desproporcional e injusto, caracterizando clara violação aos direitos fundamentais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à saúde, o que demanda imediata intervenção judicial para a correção das omissões normativas e garantia do pleno direito desses candidatos”, argumenta a DPU.
Foram chamados para os cursos de formação inicial 2.305 candidatos aprovados nas provas objetivas e discursiva, distribuídos entre os seguintes cargos:
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