A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas. O PL 5.706/2023 , do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com a proposição, o salva-vidas — também denominado guarda-vidas — é o profissional da área de segurança apto a realizar práticas preventivas, de resgate e salvamento em ambientes aquáticos. O PL 5.706/2023 define três especialidades:
Para atuar como guarda-vidas, o profissional deve ser maior de 18 anos de idade, ter plena saúde física e mental e ensino médio completo. Outros requisitos são: demonstrar proficiência em corrida e natação e ser aprovado em curso profissionalizante específico, com atualizações a cada dois anos. O projeto garante o exercício da profissão a quem já atua na área.
Entre as atribuições do salva-vidas, o PL 5.706/2023 destaca as seguintes:
O profissional deve receber do contratante a equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. A jornada máxima é de 40 horas semanais. O salva-vidas que se expõe a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito a adicional de insalubridade e aposentadoria especial. O projeto assegura ainda seguro de vida e acidentes por morte ou invalidez permanente. O PL 5.706/2023 não fixa o piso salarial da categoria.
O autor do projeto, senador Alessandro Vieira, lembra que os salva-vidas aguardam “há anos” pela regulamentação. “Trata-se de uma reivindicação justa, dada a importância desses profissionais para a orientação e proteção dos banhistas em ambientes aquáticos de todos os tipos”, argumenta.
O relator defendeu a aprovação do texto:
— O reconhecimento e a normatização destes profissionais são importantes mecanismos para reduzir a precariedade do exercício laboral, proporcionando, inclusive, maior segurança para os cidadãos. Os números de morte acidental por afogamento no Brasil têm crescido nos últimos anos. Segundo o boletim epidemiológico publicado pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), a cada 90 minutos, em média, um brasileiro morre afogado — afirmou.
O PL 5.706/2023 tramita em conjunto com outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 5.790/2023, da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O senador Humberto Costa recomendou a rejeição da última proposição por inconstitucionalidade. A matéria classificava os salva-vidas como “profissional de segurança pública”, quando atuando em no serviço público.
— Há um problema formal que precisa ser destacado no PL 5.790/2023. O artigo 144 da Constituição é exaustivo a apresentar o rol dos órgãos que devem atuar como agentes de segurança pública. É de iniciativa privativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislar sobre servidores públicos e a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Logo, tal previsão não pode ser realizada por intermédio do instrumento que ora analisamos — disse.
Senado Federal Audiência aponta desigualdades no acesso ao tratamento da hemofilia no SUS
Senado Federal Jaques Wagner deixa liderança do governo no Senado
Senado Federal Após encontro com Lula, Jaques deixa liderança do governo no Senado
Senado Federal Vacinas: debatedores afirmam que país precisa estar preparado para novas pandemias
Senado Federal Vai à CTFC divulgação de banco de dados sobre violência contra a mulher
Senado Federal CDH aprova penas maiores para crimes de violência sexual digital contra menores Mín. 10° Máx. 17°
Mín. 12° Máx. 24°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 28°
Chuvas esparsas
Vereador Herculano Borges Atleta sul-mato-grossense que atua na Europa visita Herculano Borges e agradece apoio recebido após lesão
Alípio Neto Convites esgotados reforçam sucesso da 11ª Feijoada Tamojunto em Campo Grande
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT