O Projeto de Lei 4557/24 atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência por registrar os domínios da internet, o que atualmente é feito pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) , a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei de Licitações .
Na prática, o projeto reorganiza a estrutura de governança da internet, hoje centralizada no CGI.br. Com as mudanças, a Anatel passa a reunir grande parte das responsabilidades da área, inclusive a de supervisionar o comitê, o qual manterá apenas as atividades de gestão.
O autor, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), justifica a proposta pela "fragilidade jurídica e administrativa" do atual modelo. "Essa estrutura, embora operante, revela uma série de fragilidades jurídicas e administrativas, sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica (CGI.br) — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida.
O texto deixa claro que caberá à Anatel estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet no país.
Transparência
O projeto também estende o escopo da Lei de Acesso à Informação às entidades envolvidas na governança da internet, incluindo as empresas responsáveis pelo registro de nomes de domínio e alocação de endereços IP.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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