O Projeto de Lei Complementar 29/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aplica o Imposto Seletivo a produtos e serviços que geram emissão de gases de efeito estufa. Esse imposto incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A proposta altera a Lei Complementar 214/25 , que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, toda atividade econômica que, durante sua produção ou comercialização, emita gás carbônico (CO2) ou equivalente será tributada com o Imposto Seletivo.
Cálculo
A base de cálculo desse Imposto Seletivo Ambiental será o volume de emissões de CO2 equivalente durante um mês.
O valor do imposto será determinado por uma alíquota específica definida em lei, com base na quantidade de toneladas métricas de CO2 equivalente emitidas.
Isenções
A lei poderá prever isenção ou alíquota zero para a agricultura familiar, agroecologia e pequenas empresas.
Também será definido em lei um limite mínimo de emissões mensais (em toneladas) a partir do qual o imposto será cobrado.
Competitividade
Segundo Tatto, a criação do imposto ajudará na competitividade das commodities agrícolas brasileiras, evitando sobretaxação da União Europeia.
O bloco econômico iniciou a implementação de um sistema de precificação de emissões de gases de efeito estufa em importações para evitar o deslocamento da produção para regiões sem regulação sobre emissões. A plena implementação está prevista para 2034.
"Caso o Brasil não adote um modelo efetivo, claro e rigoroso de tributação, a perda de competitividade, em especial de setores relevantes para as nossas exportações, como o agronegócio, será inevitável", afirma Tatto.
Estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 2022, citado por Tatto, indica que é mais indicado tributar as emissões de carbono do que criar um sistema de créditos do gás por ser mais simples, sem possível especulação financeira e promover mais efetivamente os cuidados ambientais.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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