A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nessa terça-feira (8) a realização de audiência pública para debater o projeto de lei que propõe mudanças no compartilhamento de postes, dutos e condutos por prestadoras de serviços de telecomunicações e concessionárias de energia elétrica. A data ainda não foi marcada.
O PL 3.220/2019 , de autoria do senador Weverton (PDT-MA), regulamenta o compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica, prestadoras de serviços de telecomunicações e empresas do setor de petróleo. A proposta visa estabelecer regras claras para a utilização compartilhada de postes e demais estruturas, visando a otimização de recursos e a promoção da concorrência no mercado.
A realização do debate foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
“Como se trata de matéria polêmica e com interesses que podem ser adversos, é de suma importância o debate com os diversos setores para melhores esclarecimentos e entender os principais pontos de cada setor. Consideramos que o tema merece uma discussão mais ampla”, destaca o senador no requerimento de audiência pública", diz o requerimento ( REQ 27/2025 – CI ).
A comissão também aprovou requerimento de informações ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araujo Feitosa Neto, sobre possível acordo relacionado à transferência de controle societário da Amazonas Energia S/A, prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas, após o fim da vigência da Medida Provisória ( MP) 1.232/2024 . O requerimento foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI.
Apesar de a MP ter expirado em 10 de outubro de 2024, os executivos da Amazonas Energia S/A assinaram o aditivo contratual que incorporava o plano de transferência determinado pelo Poder Judiciário já na madrugada no dia 11 de outubro, ou seja, após expirada a medida.
A validade jurídica da assinatura foi contestada pela Aneel, a partir do argumento de que a incorporação do termo ao ordenamento jurídico e regulatório violaria a Constituição, que prevê o prazo máximo de 120 dias para a vigência de uma MP.
“Causa espanto que a Aneel, mesmo tendo questionado a constitucionalidade do termo aditivo assinado na madrugada no dia 11 de outubro de 2024, tenha optado, sem a devida transparência, por iniciar tratativas para um acordo com a mencionada empresa. Enfatiza-se: a agência planeja realizar um acordo envolvendo um ato jurídico inconstitucional, o que não tem qualquer cabimento jurídico e moral”, destaca Marcos Rogério em seu requerimento ( REQ 35/2025 – CI ).
A comissão aprovou ainda requerimento do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que convida o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira, a comparecer ao colegiado para prestar esclarecimentos sobre a ineficiência na prestação de serviços aos usuários do Aeroporto Internacional de Macapá (AP).
“Urgente a necessidade de se elucidar a razão pela qual o Aeroporto Internacional de Macapá (Alberto Alcolumbre) está passando por um processo de gestão ineficiente que tem gerado constantes reclamações de seus usuários. Várias imagens foram enviadas por meus conterrâneos, mostrando problemas como materiais caindo do teto, o que gera alto risco iminente para os usuários” destaca o senador em seu requerimento ( REQ 32/2025 – CI ).
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