Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O objetivo é manter de fora da nova tributação os produtos mais comuns na mesa dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis.
O PLP 68/2024 , projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Além de alimentos considerados essenciais (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes), o Senado incluiu na lista de produtos com a isenção itens como a erva-mate, apontado como alimento indispensável na cultura alimentar do Sul do país. Também foram incluídos certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Em relação ao óleo vegetal, a isenção foi prevista apenas para o óleo de babaçu.
Essas alterações buscaram atender, entre outras demandas, às peculiaridades da alimentação em diferentes regiões do país.
Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja e canola — o texto enviado à Câmara prevê redução de 60% na alíquota desses itens.
Outra mudança promovida no Senado foi estender a isenção para o leite em pó e as chamadas fórmulas infantis. Para os defensores da medida, o leite em pó é uma alternativa prática para famílias que têm dificuldades de acesso ao leite fresco, enquanto as fórmulas infantis são consideradas fundamentais para a nutrição de bebês e crianças.
Ivan Morais, consultor do Senado que acompanhou as discussões sobre o tema, destacou que, ao regulamentar essas isenções por meio de lei, o Congresso Nacional tem o objetivo de oficializar e assegurar o que já estava previsto em decreto presidencial.
— A cesta básica já tem alíquota zero para diversos produtos. Existe atualmente um decreto que regula a cesta básica, e nós não tivemos [no projeto de regulamentação da reforma tributária] tantas mudanças em relação a esse decreto. (...) Então, [se o projeto de regulamentação for aprovado pelo Congresso] não será mais [apenas] um decreto do Executivo; isso será uma garantia ao cidadão [estabelecida] em lei, com alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS, privilegiando principalmente as classes que estão desfavorecidas economicamente. (…) Esses itens entram [na lista de isenção] e contribuem para que a alimentação seja menos onerada do que é atualmente — afirmou o consultor em entrevista à TV Senado.
Confira os alimentos com alíquota zero (de acordo com o projeto aprovado no Senado) | |||||
| Açúcar | Arroz | Café | Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves | Cocos | Erva-mate |
| Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia | Farinha de aveia | Farinha de mandioca | Farinha de trigo | Farinha, grumos e sêmolas, de milho | Feijões |
| Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo | Fórmulas infantis | Frutas congeladas sem adição de açúcar | Frutas frescas ou refrigeradas | Grãos de aveia | Grãos de milho |
| Leite | Leite em pó | Manteiga | Margarina | Massas alimentícias | Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia |
| Óleo de babaçu | Ovos | Pão francês | Peixes | Produtos hortícolas | Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino |
| Raízes e tubérculos | Sal | ||||
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