A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar na próxima semana o projeto de lei que exige a oferta, no transporte aéreo doméstico, de assentos com dimensões especiais para pessoas obesas ou, caso não for possível, o uso do assento vizinho ao adquirido ( PL 3.295/2023 ).
Inicialmente, a votação da proposta estava prevista para esta quarta-feira (9), mas a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sugeriu o seu adiamento após o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentar uma emenda ao texto — com o objetivo de incluir as gestantes entre os beneficiados.
O autor do projeto original é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Sua iniciativa recebeu o voto favorável da relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu algumas alterações no texto. Na reunião da CDH nesta quarta, Mara informou que, além das mudanças que já havia feito, vai acatar a emenda de Plínio Valério.
O texto original proposto por Carlos Viana previa o pagamento de uma tarifa diferente para a ocupação dos assentos especiais, de acordo com a demanda e a oferta. Contudo, Mara Gabrilli destacou que a obesidade é definida como uma doença crônica pela Organização Mundial de Saúde, e portanto não é razoável, segundo ela, que uma pessoa obesa pague a mais para ocupar o espaço dedicado a uma só pessoa.
Por outro lado, ela ressaltou que a exigência de assentos especiais faria com que toda a frota brasileira, em especial as aeronaves que fazem voos para o exterior, tivesse de ser novamente certificada, acarretando custos altos. Por essa razão, Mara sugere limitar a proposição apenas aos voos domésticos.
— Como vimos, as aeronaves não podem receber assentos não certificados em termos de segurança. E tais assentos devem estar relacionados (em peso, dimensões e propriedades físicas) ao restante da aeronave. No entanto, ainda não existem tais assentos disponíveis para venda no mercado mundial — afirmou ela.
Em seu relatório, Mara Gabrilli recomenda alterar o texto do projeto para que, quando não for possível oferecer assentos especiais, a empresa seja obrigada a oferecer à pessoa obesa (ou à pessoa de alta estatura) o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.
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