A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para crimes praticados contra motoristas de transporte de passageiros. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3.605/2021 altera o Código Penal para classificar como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, inclusive aqueles que atendem utilizando aplicativos de internet, durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isso, a pena passaria a ser de 12 a 30 anos de reclusão, e não de 6 a 20 anos, que é aquela aplicada aos homicídios simples.
Como os homicídios qualificados são considerados crimes hediondos, o texto prevê que os autores desses crimes também não terão direito a fiança, anistia ou indulto. O projeto prevê que o furto praticado contra esses mesmos profissionais também será considerado qualificado, de modo que a pena seria de 2 a 8 anos de reclusão, e não de 1 a 4 anos. Já a pena para roubo, que é de 4 a 10 anos de reclusão, seria aumentada entre um terço e metade se a vítima for motorista profissional.
Da mesma forma, o projeto estabelece penas maiores para quem praticar os crimes de extorsão ou sequestro contra motoristas. O crime de extorsão (forçar alguém a fazer algo), caso o projeto seja transformado em lei, terá pena entre um terço e metade maior e o crime de sequestro poderá ser punido com até 20 anos de reclusão.
Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o número de crimes praticados contra motoristas profissionais tem aumentado em virtude do crescimento da quantidade de profissionais envolvidos nessa atividade. “Tais motoristas estão com certeza em estado de vulnerabilidade, uma vez que não têm como evitar a violência que contra eles é praticada, já que o crime é cometido no exercício do trabalho de que necessitam para sobreviver”, argumenta.
Para Sérgio Petecão, relator da matéria, ter que aceitar pessoas desconhecidas como passageiros é o que mais torna os motoristas vulneráveis. “Nessas circunstâncias, tornam-se vítimas preferenciais de furto, roubo, extorsão e até homicídio”, explica.
Petecão apresentou uma emenda para deixar claro, no projeto, que a medida abrange apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade.
O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Essa emenda, que altera o artigo 155 do Código Penal, aumenta a pena prevista em casos de roubo de veículo automotor levado para outro estado ou país.
Atualmente, a pena para esse tipo de furto qualificado é de 3 a 8 anos; com a alteração recomendada por Contarato, ela passaria a ser de 4 a 10 anos de reclusão. A emenda também especifica que essa mesma pena deve ser aplicada em casos de roubo de veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e componentes ou equipamentos, montados ou desmontados, com o objetivo de levar o item roubado para outro estado ou para o exterior.
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