O deputado Paulo Duarte (PSB) apresentou nesta terça-feira (8), durante a sessão plenária o Projeto de Lei 79/2025 , que obriga o fornecedor de bens e serviços e empresa transportadora que realizam entregas no Estado de Mato Grosso do Sul a fixar data e turno para a entrega dos produtos e/ou realização dos serviços aos consumidores. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A data e o turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores deverá ser fixada pelos fornecedores de bens e serviços e transportadoras que tem atividade no Estado. No ato da contratação, deverá ser estipulada pelos fornecedores de bens e serviços as datas e os turnos respeitando os turnos matutinos, vespertino e noturno, que compreendem os períodos das 7h ao meio dia; meio dia às 18h; e 18h as 23h, assim o consumidor poderá escolher pelo que preferir.
Paulo Duate destaca que é necessário proteger os direitos do consumidor. "O presente projeto de lei visa adequar o que foi disciplinado na Lei 3.903/2010, sobre da efetiva entrega do produto ou prestação do serviço contratado, para evitar que o consumidor seja submetido à exclusiva vontade do fornecedor e do transportador, pois a ausência de obrigatoriedade de marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços foi suplantada com a Lei 3.129/2005", justificou o parlamentar.
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