Agilização da portabilidade de salário, débito automático entre instituições financeiras e contratação de crédito especial com juros reduzidos são alguns dos direitos que os usuários de bancos passarão a ter, caso entre em vigor o projeto aprovado nesta quarta-feira (2) naComissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Conforme o PL 4.871/2024 , os clientes poderão solicitar a portabilidade (a transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva. O projeto insere na lei uma disposição já previstapeloConselho Monetário Nacional (CMN).
Outro artigo estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos que tiver guardados em outra, por meio de débito automático. Uma nova modalidade de crédito será criada com juros mais baixos do que os praticados no mercado, de acordo com regulamentação a ser feita pelo Banco Central. Por fim, o projeto amplia o direito dos clientes em relação a modalidades de crédito pré-contratadas, como o cheque especial.
A proposição, originada na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator da matéria.Eleobserva que essas medidas ampliarão a concorrência bancária, ao permitir que o cliente mantenha seus recursos na instituição que lhe oferecer maiores benefícios e usufrua os serviços (recebimento de salário, oferta de crédito) de outra, conforme for mais conveniente. Segundo o relator, o projeto “tem por objetivo aprimorar a proteção dos consumidores de serviços bancários, ao mesmo tempo em que colabora para ampliar a eficiência e a velocidade dos serviços financeiros”.
Único item da pauta de votação da CTFC,o projeto teve seu relatório lido na reunião de 26 de março, mas a votação foi adiada para 2 de abril. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou emenda, acolhida pelo relator, que submete a ato do Poder Executivo a regulamentação da portabilidade de salários e benefícios. Randolfe argumentou que, nos termos originais, a portabilidade irrestrita poderia afetar contratos com instituições financeiras que administram as folhas de pagamento de beneficiários do INSS.
Agora o textosegue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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