A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto da Câmara dos Deputados que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. O PL 1.640/2022 institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A ideia é que, a partir da política nacional, seja assegurado atendimento mais humanizado às famílias, com apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação, além de alas reservadas em hospitais para mães em luto, para evitar traumas adicionais. O objetivo é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde.
A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou ainda requerimento de urgência para a matéria.
O projeto assegura o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível, com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão plantar e digital.
Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto, oferecer alas separadas para parturientes que tenham sofrido perda e assegurar assistência social para trâmites legais.
A medida também estabelece que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não motivam a recusa do recebimento da doação de leite da parturiente, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta de leite humano.
A política nacional prevê diretrizes como a integralidade e equidade no acesso à saúde e descentralização dos serviços e capacitação de profissionais da área. A União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas.
O mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, determina o texto.
Augusta destacou a importância do projeto para promover a conscientização sobre o luto das famílias e reafirmar o respeito à dignidade humana em momentos de profunda dor e perda. Segundo ela, as iniciativas de apoio e a divulgação de informações previstas podem ajudar as famílias a se sentirem amparadas durante o período de luto.
— Essas medidas visam não apenas fornecer o apoio necessário durante um período de intensa vulnerabilidade emocional, mas também ajudar na prevenção de futuras perdas gestacionais, ao mesmo tempo que promovem a dignidade e o respeito pelo sofrimento das famílias. É essencial que as equipes de saúde estejam preparadas para oferecer apoio emocional e psicológico às famílias enlutadas — afirmou a relatora.
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